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10 por página
1
457941200641032
Ano:
2024
Banca:
CPCON
Organização:
Prefeitura de São José de Piranhas - PB
Disciplina:
Legislação Municipal (Paraíba)
Temas:
Lei Complementar nº 597/2017 - Código Tributário de São José de Piranhas
|
Legislação Municipal de São José de Piranhas
Acerca do Código Tributário do Município de São José de Piranhas-PB, é CORRETO afirmar que:
A
a contribuição de melhoria terá como limite total as despesas realizadas, na qual serão incluídas as parcelas relativas a estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, bem como os encargos respectivos.
B
a Taxa de Serviços Diversos não incide sobre numeração de prédios.
C
a Taxa de Processamento da Despesa Pública é devida pela prestação efetiva de serviços públicos e divisíveis ao contribuinte.
D
o descumprimento do disposto no artigo 168 do Código Tributário Municipal e o funcionamento de estabelecimento sem prévia licença, além de possibilitar a interdição do estabelecimento, mediante portaria do Secretário Municipal de Finanças, sujeitarão o contribuinte infrator à multa de 30% (trinta por cento) do valor da taxa no caso da não comunicação ao fisco, dentro do prazo de 20 (vinte) dias a contar da ocorrência do evento, sobre a alteração da razão social ou do ramo de atividade e sobre as alterações físicas sofridas pelo estabelecimento.
E
a Taxa de Serviços Administrativos e Técnicos é devida pela prestação efetiva de serviços públicos e divisíveis ao contribuinte e incide sobre o processamento do pedido de pagamento formalizado por credores do Município em razão de contratos relativos à execução de Obras Públicas, Prestação de Serviços de Trabalhos Artísticos, Aquisições ou locações de veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos, mobiliário, utensílios e instrumentos.
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