Sobre o tema da solução de
controvérsias de abrangência internacional
(arbitragem), avalie as seguintes assertivas:
I - Mesmo que a arbitragem tenha
transcorrido totalmente em território
nacional (audiências, reuniões), se a
sentença arbitral for proferida fora do Brasil,
tratar-se-á de sentença estrangeira, exigindo,
unicamente, a homologação pelo Superior
Tribunal de Justiça para a regular produção
de efeitos.
II – No tocante ao reconhecimento ou
execução de sentença arbitral estrangeira, os
tratados internacionais têm prevalência
sobre a lei interna, que só possui aplicação
subsidiária e nos termos da legislação
própria.
III – Nos termos da Convenção de Nova
Iorque (Decreto 4.311/2002), pode ser
indeferido o reconhecimento ou execução de
uma sentença arbitral se houver prova de
que a parte contra a qual a sentença é
invocada não recebeu notificação adequada
sobre a designação do árbitro ou do processo
de arbitragem, ou lhe foi impossível, por
outras razões, apresentar seus argumentos;
IV – É causa bastante ao indeferimento do
reconhecimento ou execução de sentença
arbitral estrangeira a comprovação de que
referida sentença ainda não se tornou
obrigatória para as partes, foi anulada ou
suspensa por ordem de autoridade do país
em que foi proferida.