I. elaborar o plano estratégico de informatização.
II. garantir a disponibilidade dos sistemas, aplicações institucionais e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação
– TIC.
III. garantir a avaliação periódica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.
IV. garantir a integração e a interoperabilidade entre os sistemas e aplicações institucionais.
V. fornecer o relatório final de aprovação do funcionário após o período de estágio probatório.
João e Mário, recém admitidos no concurso para Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relembrando o Ato
Normativo DPG n° 55 de 2011, conversam a respeito das responsabilidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
(CTI) e afirmam que a CTI é responsável APENAS pelas condutas, indicadas em
Integra o rol de prerrogativas institucionais do Defensor Público previstas na legislação orgânica federal e estadual, que regem a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública no
111/09, que Institui o Regimento Interno dos
Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o não comparecimento sem justificativa do servidor ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias acarretará a aplicação da sanção de
A respeito das áreas de atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e das populações que recebem assistência jurídica integral e gratuita, é correto asseverar:
I. observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do
Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública.
II. observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos.
III. auxiliar na organização de eventos e solenidades da Unidade, bem como na contratação dos prestadores de serviços.
IV. acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional.
V. se recusar a executar outras atividades correlatas às suas atribuições, ainda que sejam determinadas pelos superiores
hierárquicos.
De acordo com a Deliberação CSDP n° 111 de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, são atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
as indicadas APENAS em
A Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, após receber queixas de usuários reclamando da dificuldade de identificação do responsável pelo atendimento, resolve formular sugestão de procedimento interno de caráter vinculativo. Apreciar e decidir o pedido é de competência
Clara foi aprovada no Concurso para o Cargo de Oficial de Defensoria e está em estágio probatório. Neste caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual no 1050/08, Clara terá avaliação promovida