O direito do empresário, individual ou coletivo, ao nome empresarial (firma ou denominação) e à exclusividade do seu uso, é adquirido e consolidado por um ato:
Com relação ao direito societário, julgue o item subsequente.
De acordo com o Código Civil, o nome empresarial poderá ser objeto de alienação, cabendo ao adquirente de estabelecimento realizar as devidas alterações contratuais e seu respectivo registro na junta comercial.
Determinada sociedade empresária, denominada Aldair Peixoto
Comércio de Artigos de Luxo Ltda., deseja vender seu nome
empresarial para outra sociedade pelo valor de quinze milhões de
reais.