Em Direito Penal, um dos temas mais debatidos na doutrina e na
jurisprudência é a aplicação da pena. De acordo com o artigo 68
do Código Penal, deverão ser observadas três etapas distintas na
dosimetria da pena.
Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal e
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar
que:
Ao elaborar uma sentença condenatória em um processo pela
prática de determinado crime, na dosimetria da pena, após haver
fixado a pena-base, o juiz verifica que o acusado possui uma
condenação anterior transitada em julgado por porte ou posse de
droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei nº 11.343/2006), cuja
pena aplicada, prestação de serviços à comunidade, fora
cumprida três anos antes da prática do delito objeto do processo
em julgamento.
A individualização da pena é de tamanha importância para o Direito Penal que é erigida a preceito constitucional e ganha espaço entre os artigos 59 e seguintes do Código Penal, sendo CORRETO afirmar que:
I. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
II. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
III. A pena base será fixada atendendo-se ao critério do artigo 59 do Código Penal; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; e, por último, as causas de diminuição e de aumento.
IV. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, tão somente, a causa que mais diminua.
Assinale a opção correta em relação à segunda fase da dosimetria da pena, com base nos dispositivos legais pertinentes e à jurisprudência dominante dos tribunais superiores.