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B promove ação em face de J, sendo o pedido da respectiva ação julgado procedente e realizado recurso de apelação. Após definido o juiz relator, ocorrem os trâmites para julgamento do recurso. Nesse período, o réu apresenta Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que vem a ser admitido com a remessa ao órgão competente para julgamento.
Nos termos do Código de Processo Civil, cabe o referido incidente quando houver risco de ofensa à
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Sobre esse incidente, em conformidade com o previsto no CPC/15, analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA:
I. A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
II. Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
III. Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no cadastro.
IV. Do julgamento do mérito do incidente não caberá recurso.
Acerca da reclamação, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A inobservância de precedente firmado em incidente de
resolução de demandas repetitivas desafia o
ajuizamento de reclamação, desde que previamente
exauridas as instâncias ordinárias.
A partir do Código de Processo Civil, julgue o item a respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas.
A suspensão das demandas repetitivas poderá ser estendida nacionalmente, para além do estado ou da região, mediante requerimento da parte interessada ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.