Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
Excluir questões:
1
O contribuinte que, no prazo de defesa, comparecer à repartição fiscal para recolher, totalmente, o débito constante do auto de infração terá concedida uma redução proporcional do valor da multa por infração na ordem de 20%.
O sujeito passivo autuado poderá apresentar defesa apenas quanto à parte da medida fiscal, por ele não reconhecida e, de outra parte, recolher os tributos e acréscimos referentes a uma parte dos autos de intimação ou de infração.
O contribuinte que, no prazo de defesa, comparecer à repartição fiscal para recolher, parcialmente, o débito constante do auto de infração terá concedida uma redução proporcional do valor da multa por infração na ordem de 50%.
O sujeito passivo possui direito de impugnar lançamento de tributo ou penalidade, podendo fazê-lo no prazo de quinze dias da data em que o tributo foi lançado ou a penalidade aplicada.
A parte será comunicada dos atos processuais, inicialmente por meio de comunicação escrita com prova de recebimento; em segundo plano, por funcionário fiscal, mediante ciência do sujeito passivo ou representante legal e, em última instância, mediante edital afixado na Secretaria da Fazenda por três dias.
2
na ocorrência de mudanças de ramo de atividade ou transferência de local de estabelecimento de um mesmo contribuinte, não será exigida nova licença.
são isentos das taxas de licença de localização, funcionamento e de publicidade os sindicatos de trabalhadores e associações de classe, estas reconhecidas como de utilidade pública.
não incidirá taxa de limpeza pública sobre a coleta e remoção de lixo reciclável.
a taxa de serviços diversos deve ser paga posteriormente à realização do serviço.
são isentas das taxas de licença de localização, funcionamento e de publicidade, dentre outras entidades, as associações profissionais.
3
não são nulos, quando preterido o direito de defesa.
eles terão suas incorreções ou omissões sanadas de ofício ou a requerimento da parte, quando resultarem em prejuízo do sujeito passivo, mesmo se este lhe houver dado causa.
na hipótese de lavratura de auto de intimação para os casos de prova material de sonegação fiscal, é dispensável a aplicação de multa, apenas se o sujeito passivo recolher o tributo devido de uma única vez, no prazo de quinze dias da sua notificação.
não serão lavrados autos de intimação na primeira fiscalização após a inscrição do sujeito passivo no Cadastro Mercantil de Contribuintes Municipais.
não serão lavrados autos de infração na primeira fiscalização após a inscrição do sujeito passivo no Cadastro Mercantil de Contribuintes Municipais.