Segundo a Lei Orgânica do Município de Campo Limpo
Paulista, compete à Câmara Municipal
A representar ao Ministério Público, por decisão da
Mesa Diretora, quanto à instauração de processo
contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários
Municipais pela prática de crime funcional ou de responsabilidade
que tomar conhecimento.
B julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários e os
Vereadores, nos casos de infrações político-administrativas.
C julgar, semestralmente, após o recebimento do parecer
prévio do Tribunal de Contas, as contas prestadas
pelo Prefeito.
D autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem
do Município, por necessidade do serviço e
quando a ausência exceder dez dias.
E criar, nunca mais que duas simultaneamente e por
Requerimento escrito de um terço de seus membros,
comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado
e incluído na competência municipal, por
prazo certo.