I. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um
veículo de transporte coletivo que esteja parado,
efetuando embarque ou desembarque de passageiros,
deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção
redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança
dos pedestres.
II. É assegurado ao adolescente, entre outros, o direito de
ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
Claudio, com 17 anos de idade, foi apreendido em flagrante quando praticava ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, trazendo consigo, com a finalidade de traficar entorpecentes, cerca de 48 gramas de cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha, prensada e acondicionada em vinte e um invólucros de plástico transparente. Com o adolescente foi ainda arrecadada a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em espécie. A sentença julgou procedente a representação do Ministério Público, aplicando ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, com base no artigo 112, V, combinado com o artigo 120, ambos da Lei nº 8.069/90. Apela o Defensor Público do adolescente alegando a nulidade do processo, considerando que o menor foi ouvido informalmente pelo membro do Ministério Público sem a presença da defesa técnica.
Acerca do direito aplicado à saúde, ao idoso e à criança, julgue o item a seguir.
Nos casos de flagrante de ato infracional cometido sem uso de violência ou sem ocasionar risco à vida, o menor infrator poderá ser liberado da internação, mediante assinatura de termo por seu responsável legal.