A Secretaria de Administração e Finanças - cuja sigla instituída é “SEAF” - é o órgão da
administração direta que tem por finalidade promover as políticas municipais de
administração geral, modernização administrativa, desenvolvimento da gestão das pessoas,
das aquisições, alienações e manutenção do patrimônio através de licitações e contratos,
bem como, as políticas tributárias, orçamentárias, contábeis e financeiras do Município.
Compete à SEAF gerir, dentre outros:
Ao conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas integradas para a preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, controle do meio ambiente e uso adequado dos
recursos ambientais do Município de Adustina, (BA) denomina-se:
_______________ é (são) o(os) órgão(s) da administração direta, conduzido pessoalmente
pelo Chefe do Poder Executivo, que tem por finalidade promover as ações políticas de
governança, fomentando a comunicação com os governados e instituições internas e
externas.
Assinale a alternativa que completa, corretamente, o texto.
Atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e marque a alternativa correta.
Compete aos dirigentes dos órgãos do grupo de nível 6, além de suas atribuições próprias,
da edição dos instrumentos a que se refere o art. 6º, da Lei Complementar n.º 1/2022, da
condução dos demais órgãos sob sua direção, e outras tarefas correlatas que podem ser
determinadas pelo Prefeito:
( ) Encaminhar à Secretaria de Administração e Finanças, na época estabelecida, dados
necessários à elaboração da proposta orçamentária.
( ) Determinar a realização de investigação preliminar, sindicância ou processo administrativo
disciplinar para apuração sumária de faltas graves e irregularidades.
( ) Promover a manutenção ativa dos conselhos municipais que estejam associados aos
órgãos de sua direção.
A implementação da Política Municipal de Meio Ambiente contará com a participação e
controle social da sociedade através dos seguintes instrumentos, exceto:
O art. 5º, da Lei Complementar n.º 1/2022, afirma que a ação administrativa, além do
modelo de gestão de planejamento sistêmico, controle integralizado e racionalização dos
recursos, se baseará nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse
público sobre o privado, e será norteada, principalmente, pelos seguintes princípios e
diretrizes:
I- Valorização dos cidadãos.
II- Preservação do meio ambiente e da ordem pública.
III- Desenvolvimento socioeconômico sustentável.
IV- Aperfeiçoamento constante da eficiência da gestão.
De acordo o art. 5º , da Lei Complementar n.º 211, de 18 de abril de 2016, que cria o Novo
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Adustina e dá outras providências,
são requisitos básicos para investidura em cargo público:
I- A nacionalidade estrangeira;
II- O gozo dos direitos políticos;
III- A quitação parcial com as obrigações militares ou eleitorais;
IV- O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;