I - É considerada absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
II - A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
III - Tendo em vista as previsões legais constantes do Código de Processo Penal, não poderá ser operada a continência no concurso entre a jurisdição comum e a jurisdição militar.
IV - As regras da conexão poderão ser relativizadas pelo Magistrado para a preservação e o bom andamento da instrução criminal.
V - Os Delegados de Polícia não detêm prerrogativa de função como critério de determinação da competência.
I – São requisitos gerais para o regular exercício do direito de ação penal: a possibilidade jurídica do pedido; o interesse de agir; a legitimidade de parte e a justa causa. As condições de procedibilidade constituem-se em requisitos específicos para o exercício da ação penal, pois têm caráter processual e se ligam somente à admissibilidade da persecução penal, como por exemplo, a representação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo e a requisição do Ministro da Justiça. II – Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Esgotada a via administrativa, constitui-se o referido lançamento numa condição objetiva de punibilidade e não em condição de procedibilidade. III – A elaboração da denúncia deve preencher os requisitos essenciais, como a qualificação do denunciado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, e a exposição da infração penal, com todas as suas circunstâncias, sendo que na falta de ambos a inicial acusatória será considerada inepta. São requisitos não essenciais, a classificação da infração penal e o rol de testemunhas. A omissão da qualificação jurídica ou a incorreta tipificação dos fatos podem ser supridas a qualquer momento através do aditamento. Caberá ao Promotor de Justiça indicar como deseja provar a imputação, através da prova oral, ou não. Todavia, se desejar ouvir testemunhas na fase probatória da instrução criminal o momento próprio para apresentar o rol de testemunhas será o do oferecimento da denúncia, sob pena de preclusão temporal. IV – O Código de Processo Penal adota como regra geral para fixação da competência a Teoria do Resultado, ou seja, pelo lugar em que se consumou a infração penal ou pelo lugar onde foi praticado o último ato de execução. A competência ainda poderá ser determinada conforme o domicílio ou residência do réu; pela natureza da infração penal; pela distribuição; pela conexão ou continência; pela prevenção e pela prerrogativa de função.
Considerando superado o momento da vingança privada, o Estado passa a assumir a função de gestão dos conflitos
penais, possuindo, portanto, a exclusividade na aplicação das penas criminais. No entanto, o exercício desse poder
jurisdicional deve ser limitado, para a garantia dos direitos do cidadão, no Estado Democrático de Direito. Nesse sentido,
quanto à limitação do poder jurisdicional dada pela competência, assinale a alternativa CORRETA.
Analise as assertivas a seguir sobre o tema competência:
I – Como regra geral, o Código de Processo Penal adota a Teoria
do Resultado para definir a competência territorial para
julgamento;
II - Ainda que haja conexão entre crime militar e comum, haverá
separação dos processos para julgamento;
III - O critério do maior número de crimes praticados prevalece
sobre o da pena mais grave para definir a competência pelo
local das infrações penais com jurisdição da mesma categoria
realizadas em conexão ou continência;
De acordo com o Código de Processo Penal, estão corretas as
assertivas: