A O Município de Vassouras, pessoa jurídica de Direito
Privado interno, é unidade territorial que integra a
organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro,
dotada, nos termos assegurados pela Constituição
da República, pela Constituição do Estado e por esta
Lei Orgânica, de dependência política, financeira,
administrativa e legislativa.
B O Município de Vassouras, pessoa jurídica de Direito
Público interno, é unidade territorial que integra a
organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro,
dotada, nos termos assegurados pela Constituição
da República, pela Constituição do Estado e por
esta Lei Orgânica, de autonomia política, financeira,
administrativa e legislativa.
C O Município de Vassouras, pessoa jurídica de Direito
Público interno, é unidade territorial que integra a
organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro,
dotada, exclusivamente, nos termos assegurados
pela Constituição da República, pela Constituição do
Estado, de autonomia política, financeira, administrativa
e legislativa.
D O Município de Vassouras, pessoa jurídica de Direito
Privado interno, é unidade territorial independente
da organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro,
dotada, exclusivamente, nos termos assegurados pela
Constituição da República e por esta Lei Orgânica,
de autonomia política, financeira, administrativa e
legislativa.
E O Município de Vassouras, pessoa jurídica de Direito
Público interno, é unidade territorial que integra a
organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro,
dotada, nos termos assegurados pela Constituição
da República, pela Constituição do Estado e por esta
Lei Orgânica, de autonomia política, financeira e de
dependência administrativa e legislativa.