Ao proferir decisão declaratória de saneamento, o juiz da causa
indeferiu o requerimento formulado por terceiro, no sentido de
que fosse admitido o seu ingresso no feito como assistente
simples.
Quanto a esse provimento jurisdicional, é correto afirmar que se
trata de:
Em uma ação de indenização proposta por José em face de João,
o juiz da causa concedeu ao autor a gratuidade de justiça, que
fora requerida na petição inicial. Inconformado, o réu se insurgiu
contra a concessão desse benefício. Em decisão interlocutória de
saneamento foi mantido o referido benefício ao autor. Finda a
instrução do processo, sobreveio sentença, na qual o juiz julgou
parcialmente procedente o pedido indenizatório.
Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se
insurgir apenas contra o benefício, ele:
Em decisão de saneamento e de organização do processo, o juiz,
diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade
de a parte autora cumprir o encargo probatório que a princípio
lhe incumbia, e de forma fundamentada, atribuiu o ônus da prova
de modo diverso. Inconformada com essa decisão, poderá a
parte ré:
Verificando que duas obrigações derivadas de um determinado
contrato já se encontravam vencidas e não haviam sido
cumpridas, o credor ajuizou ação de cobrança, pleiteando a
condenação do devedor a pagar os respectivos valores, com os
consectários da mora.
Regularmente citado, o devedor apresentou contestação em que
negava os fatos constitutivos do direito de crédito afirmado pelo
autor, no tocante a uma das obrigações, tendo silenciado,
contudo, em relação à pretensão de cobrança da outra
obrigação.
Na sequência, o juiz da causa, reputando incontroverso o débito
não impugnado pelo réu em sua peça de bloqueio, proferiu de
imediato decisão em que acolhia o respectivo pedido de
cobrança, embora reconhecendo que se tratava de obrigação
ilíquida. Quanto ao outro pedido formulado na peça exordial, o
órgão judicial determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase
da instrução probatória.
É correto afirmar, nesse contexto, que o juiz agiu:
Humberto Theodoro Júnior afirma que o saneamento do processo já estava presente no CPC/1939, sob a rubrica de
despacho saneador, seguindo a tradição do direito luso-brasileiro, e esclarece que o sistema processual foi evoluindo e
assumindo contornos sensivelmente diferentes, inclusive aproximando-se, em alguns aspectos, do sistema germânico
(THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I, 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 11/2017. VitalBook
file. p. 861.). Sobre saneamento do processo, assinale a alternativa INCORRETA, levando em conta o que está estabelecido
no CPC/2015 (e não eventuais interpretações doutrinárias):