Verificando que duas obrigações derivadas de um determinado
contrato já se encontravam vencidas e não haviam sido
cumpridas, o credor ajuizou ação de cobrança, pleiteando a
condenação do devedor a pagar os respectivos valores, com os
consectários da mora.
Regularmente citado, o devedor apresentou contestação em que
negava os fatos constitutivos do direito de crédito afirmado pelo
autor, no tocante a uma das obrigações, tendo silenciado,
contudo, em relação à pretensão de cobrança da outra
obrigação.
Na sequência, o juiz da causa, reputando incontroverso o débito
não impugnado pelo réu em sua peça de bloqueio, proferiu de
imediato decisão em que acolhia o respectivo pedido de
cobrança, embora reconhecendo que se tratava de obrigação
ilíquida. Quanto ao outro pedido formulado na peça exordial, o
órgão judicial determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase
da instrução probatória.
É correto afirmar, nesse contexto, que o juiz agiu: