De acordo o art. 15 da Lei nº 1.292 de 30 de maio de
2006, “os círculos hierárquicos são ambientes de
convivência entre facções da mesma categoria,
prestando-se para limitar a promiscuidade e
desenvolver o espírito de camaradagem, sem prejuízo
do respeito mútuo. O tratamento devido pelos
componentes da Guarda Civil Municipal será:
Segundo o art. 73 da Lei Complementar nº 19/06, a
respeito da liberação dos Pavilhõesdestinados a
festejos juninos, o prozo de permanência na via
pública será de:
Segundo o art. 2° da Lei nº 1.292 de 30 de maio de
2006, que trata da Estatuto da Guarda Civil Municipal
de Cabedelo,“são conferidas à Guarda Civil
Municipal responsabilidades de uma Corporação
Especial de Segurança Municipal, com destinação
preventiva, cabendo-lhe, entre outros:
I. Dar proteção aos bens, serviços e instalações
municipais.
II. Apoiar as atividades de assistência social,
quando para tal fim designados.
III. Colaborar com a segurança pública e manter o
controle do trânsito urbano, em convênio com
a Polícia Estadual, quando necessário.
IV. Apoiar e proteger as crianças das creches
municipais.
V. Orientar filas em repartições públicas.
VI. Reforçar postos de pagamento aos
funcionários municipais.
VII. Colaborar com o policiamento preventivo.
VIII. Remover flagelados em emergências, em
colaboração com a Defesa Civil.
De acordo com a Lei Municipal Complementar, nº
78/2021, Art 29 -A, “ O imóvel que não atender à sua
função social, seja não edificada, subutilizado, nos
termos do Plano Diretor do Município ou legislação
dele decorrente, ficará sujeito, durante 05(cinco)
exercícios consectutivos, à disposição das seguintes
alíquotas progressivas para imóveis edificados em
estado de abandono:
Com base no art. 20 da Lei nº 1.292 de 30 de maio de
2006, “Incumbe aos Guardas Civis Municipais a
proteção dos bens, instalações e a garantia dos
serviços do Município, e para cumprir estas
atribuições devem”, entre outros: