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Excluir questões:
1
propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição.
a participação na sugestão das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, com vistas ao aperfeiçoamento do acesso à justiça.
participar, com direito a voz, do Conselho Superior da DP/TO.
obter informação acerca da atuação de defensores públicos distintos, em qualquer situação.
o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural.
2
O corregedor-geral da DP da União, nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, pode ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior da DP da União.
A composição do Conselho Superior da DP da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal, o Corregedor-Geral Federal e o Ouvidor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da carreira, dois por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da carreira.
A DP da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo presidente da República, entre membros estáveis da carreira maiores de trinta e cinco anos de idade, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
Incumbe ao Defensor Público-Geral encaminhar ao chefe do Poder Executivo a lista tríplice para a escolha do Defensor Público-Geral da DP do Estado do Tocantins.
Incumbe ao Conselho Superior da DP do Estado do Tocantins autorizar os afastamentos dos DPs e dos demais servidores.
3
do diretor da escola superior da DP/TO.
do defensor público-geral da DP/TO.
do corregedor-geral da DP/TO.
da Ouvidoria-Geral da DP/TO.
do Conselho Superior da DP/TO.