I. A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução e de pagamento.
II. O portador que não tirar o protesto da duplicata, de forma regular e no prazo de trinta dias contados da data de seu vencimento perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
III. A duplicata não admite aval.
IV. A duplicata pode ser emitida em todo contrato de compra e venda mercantil entre domiciliados em território nacional ou no exterior.
Curtume Palmeirante Ltda., com sede em Talismã, sacou
duplicata escritural em face de Combinado, Sampaio e Tabocão
Ltda. por conta de venda de produtos da primeira sociedade a
segunda. O valor da duplicata é de R$87.000,00 (oitenta e sete
mil reais) e o vencimento foi à vista.
Considerados esses dados e as disposições legais sobre a
duplicata escritural, é correto afirmar que
Luiz emitiu, em Quixeramobim, cheque que deveria ser pago, a Henrique, por agência situada em Juazeiro do Norte. O cheque não foi pago, por ausência de provisão de fundos, além de ter perdido força executiva, em razão da prescrição. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para ajuizamento de ação monitória contra Luiz é de cinco anos, contados do
Uma empresa de pequeno porte, fabricante de perfumes,
adquire mil unidades de embalagens de determinado fornecedor. Como pagamento, emite um cheque pré-datado
para o mês seguinte, nominativo, com cláusula “não à
ordem”.