O Código de Posturas do Município de Niterói conceitua interdição como o ato do qual se vale a autoridade competente para impedir totalmente o exercício de atividade da pessoa física ou jurídica que não esteja legalmente licenciada no Município. Dispondo sobre a matéria, o citado diploma legal determina que:
Em tema de divertimentos públicos, a Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que o funcionamento de casas e locais de diversões públicas depende de licença prévia da Administração Municipal. Regulamentando a matéria, estabelece o Código de Posturas Municipal que:
André, morador de Niterói, almejava atuar em uma feira livre
existente no referido Município. Ao questionar um amigo a
respeito dos requisitos a serem preenchidos para que isso fosse
possível, foi-lhe informado que: (1) somente pessoas jurídicas
podem comerciar nas feiras livres; (2) para comerciar nas feiras
livres são necessárias a matrícula na Secretaria Municipal de
Fazenda e a autorização desse órgão; (3) a matrícula e a
autorização são concedidas a título precário; e (4) pode ser
cancelada a matrícula do feirante reincidente no
descumprimento de suas obrigações fiscais.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 2.624/2008, do
Município de Niterói, é correto afirmar, em relação às
informações do amigo de André, que:
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Niterói
decide suspender a instalação de viaduto na Região Oceânica
pela própria Prefeitura em razão de estudo independente de
possível impacto no Canal e na qualidade dos recursos hídricos da
região.
Considerando o exposto, é correto afirmar que a medida foi:
Os passeios dos logradouros, bem como as áreas de afastamento frontal, poderão ser ocupados para a colocação de módulos (conjunto de uma mesa e até quatro cadeiras), por hotéis, bares, restaurantes, quiosques, delicatessen e similares, desde que obedecidas as normas pertinentes. Segundo o Código de Posturas do Município de Niterói, serão aprovadas as autorizações quando atendidas algumas condições, como, em regra: