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Quanto a direitos sociais, benefícios e reforma da previdência social, julgue o item subsequente.
Auxílio-doença é um seguro previdenciário que pode se
acumular com o seguro-desemprego.
Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.
Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente.
Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo,
tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o
segurado não haveria cumprido carência. Nessa situação, o
fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o
auxílio-doença independe de carência.
Luana é empregada de uma empresa de material esportivo desde agosto de 2019. Em 10 de dezembro de 2020, sofreu um trauma no tornozelo direito, enquanto jogava futebol com as amigas. Tal fato agravou uma lesão leve que existia no local desde 2018 e, somente com esse trauma de 2020, se deu a incapacidade de Luana para o trabalho por mais de 15 dias.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue acerca do auxílio por incapacidade temporária.