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457941200358725
Ano: 2023Banca: COSEACOrganização: FEMAR - RJDisciplina: Direito SanitárioTemas: Lei nº 9.836/1999 - Subsistema de Saúde Indígena
O processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde dos povos indígenas e a sua integração ao SUS deve ser coordenado pela(s)
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457941201863954
Ano: 2023Banca: COSEACOrganização: FEMAR - RJDisciplina: Direito SanitárioTemas: Lei nº 9.836/1999 - Subsistema de Saúde Indígena
Avalie as afirmativas a seguir sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.


I A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas integra a Política Nacional de Saúde, compatibilizando as determinações das Leis Orgânicas da Saúde com as da Constituição Federal, que reconhecem aos povos indígenas suas especificidades étnicas e culturais e seus direitos territoriais.

II A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas foi elaborada conjuntamente por representantes dos órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, indigenistas, membros de organizações da sociedade civil com trajetória reconhecida no campo da saúde indígena e representantes de organizações indígenas.

III A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas estabelece que os serviços de saúde oferecidos devem se dar de forma diferenciada e torna obrigatório o uso de recursos médicos ocidentais convencionais nas aldeias apenas em casos de risco de vida do paciente


Dos itens acima apenas:
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3

457941201282613
Ano: 2023Banca: COSEACOrganização: FEMAR - RJDisciplina: Direito SanitárioTemas: Lei nº 9.836/1999 - Subsistema de Saúde Indígena
Em relação às competências da Secretaria de Saúde Indígena no quadro do Ministério da Saúde, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:


I A Secretaria de Saúde Indígena é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena no Brasil.

II Conforme a estrutura regimental do Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde Indígena é responsável por estabelecer diretrizes para a gestão dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

III Compete à Secretaria de Saúde Indígena a coordenação do processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.


As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
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4

457941200372671
Ano: 2023Banca: COSEACOrganização: FEMAR - RJDisciplina: Direito SanitárioTemas: Lei nº 9.836/1999 - Subsistema de Saúde Indígena
Conforme os princípios do Sistema Único de Saúde, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser
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457941201232968
Ano: 2023Banca: COSEACOrganização: FEMAR - RJDisciplina: Direito SanitárioTemas: Lei nº 9.836/1999 - Subsistema de Saúde Indígena
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas foram criados
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457941201726566
Ano: 2023Banca: COSEACOrganização: FEMAR - RJDisciplina: Direito SanitárioTemas: Lei nº 9.836/1999 - Subsistema de Saúde Indígena
Conforme o Plano Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, o agente indígena de saúde é
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457941201608926
Ano: 2023Banca: COSEACOrganização: FEMAR - RJDisciplina: Direito SanitárioTemas: Lei nº 9.836/1999 - Subsistema de Saúde Indígena
Na obra “Medicinas indígenas e as políticas da tradição: entre discursos oficiais e vozes indígenas”, publicada em 2013, como parte da Coleção Saúde dos Povos Indígenas organizada pela Fundação Oswaldo Cruz, Luciane Ouriques Ferreira aborda o modo como as categorias “tradição” e “tradicional” foram inseridas na formulação de políticas públicas de saúde implementadas no Brasil. Segundo a autora, as diretrizes estabelecidas pelo Subsistema de Saúde Indígena e pelo Plano Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas em relação às crenças e costumes tradicionais são 
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8

457941201177668
Ano: 2023Banca: COSEACOrganização: FEMAR - RJDisciplina: Direito SanitárioTemas: Lei nº 9.836/1999 - Subsistema de Saúde Indígena
As diretrizes que orientam os critérios para a gestão dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas são definidas pela(o/s)
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9

457941201079330
Ano: 2023Banca: COSEACOrganização: FEMAR - RJDisciplina: Direito SanitárioTemas: Lei nº 9.836/1999 - Subsistema de Saúde Indígena
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena estrutura e orienta as políticas e serviços de saúde oferecidos pelo Estado aos povos indígenas brasileiros.

Sobre o subsistema, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:


I Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas são a base do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

II Os agentes das equipes atuantes nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas integram a estrutura da Fundação Nacional do índio para atuar na coordenação, supervisão, avaliação e execução de atividades previstas no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

III O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, criado pela Constituição Federal de 1988, representou uma mudança significativa na gestão de políticas públicas no Brasil ao garantir aos povos indígenas o direito de participar de organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde.


As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
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10

457941200495044
Ano: 2023Banca: COSEACOrganização: FEMAR - RJDisciplina: Direito SanitárioTemas: Lei nº 9.836/1999 - Subsistema de Saúde Indígena
Avalie as afirmativas a seguir sobre a estrutura e diretrizes dos serviços de saúde direcionados às populações indígenas no Brasil:


I Dentre as diretrizes estabelecidas pela Fundação Nacional do índio para orientar a definição dos instrumentos de planejamento, implementação, avaliação e controle das ações de atenção à saúde dos povos indígenas é estabelecido que os agentes envolvidos no serviço devem receber formação para atuar em contextos interculturais.

II Conforme o Plano Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas e os Polos-base são modelos de organização que integram as estratégias de implementação de serviços de atenção primária à saúde.

III Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas foram regulamentados pela Constituição Federal de 1988 para aprimorar a oferta de serviços de saúde aos povos indígenas, a partir de um modelo de gestão pública regionalizado, voltado a um espaço etnocultural dinâmico, geográfico, populacional e administrativo bem delimitado.


Dos itens acima apenas:
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