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Golpes e crimes virtuais aumentam durante a pandemia no RS
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, estelionato cresceu 25% durante o isolamento social, em comparação com o mesmo período do ano passado. Especialista dá dicas de como evitar cair em fraudes.
Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/ noticia/2020/06/15/golpes-e-crimes-virtuais-aumentamdurante-a-pandemia-no-rs.ghtml. Acesso em: 17 set. 2020.
Crime de estelionato é:
No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item.
Por força das alterações introduzidas em 23 de janeiro de
2020 pela Lei n.º 13.964/2019, é exigida representação para
a propositura de ação penal sobre crime de estelionato que
não tenha sido praticado contra a administração pública,
direta ou indireta, criança, adolescente, pessoa com
deficiência mental, maior de setenta anos de idade ou
incapaz. Contudo, dada a natureza da norma em questão, tal
exigência aplica-se somente aos crimes de estelionato
praticados a partir da data de entrada em vigor das citadas
alterações.
Logo após alugar um imóvel residencial, Cosme, valendo-se de seus conhecimentos na área de engenharia elétrica, resolveu adulterar o medidor de consumo de energia do imóvel, fazendo com que o aparelho não registrasse o consumo em determinados momentos, alternados com períodos em que o consumo era menor do que o efetivamente realizado.
Do ponto de vista jurídico-penal, a conduta de Cosme pode ser classificada como: