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Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.
O objeto do inquérito policial militar é a apuração sumária de
fato que configure crime militar, bem como de sua autoria. Se
ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura
crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o
fato à autoridade policial competente.
Cada um do item a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em determinada organização militar, um major cometeu crime
militar e o comandante da unidade, dada a indisponibilidade
de oficial de posto superior ao do indiciado, designou outro
major, o mais antigo da unidade, para apurar os fatos por meio
de IPM. Nessa situação, o ato de designação deverá ser
considerado nulo: o IPM só poderá ser conduzido por oficial
de posto superior ao do indiciado.
Cada um do item a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
Os autos de IPM que apurou os fatos relativos a crime militar
ocorrido em determinada organização militar foram
encaminhados ao MPM. Nessa situação, em caso de inércia ou
de o parquet pedir o arquivamento do inquérito, ao ofendido
caberá propor ação penal militar de iniciativa privada
subsidiária da pública.
Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.