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Julgue o item a seguir, relativo ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos regimes próprios de previdência social (RPPS) e à previdência complementar, conforme disposto no texto constitucional.
A lei pode estabelecer contagem de tempo de contribuição fictício, para fins de concessão de aposentadoria ou contagem recíproca de tempo de contribuição.
Ricardo, servidor público desde 1.º/7/2010, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Antes de tomar posse no cargo público, no entanto, ele trabalhava em duas empresas privadas de forma concomitante, tendo deixado de trabalhar na iniciativa privada assim que se tornou servidor. Sob o fundamento de que o tempo de contribuição utilizado para sua aposentadoria pelo RGPS teria sido correspondente a apenas um dos vínculos privados que tinha à época, Ricardo requereu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a certidão de tempo de contribuição referente ao segundo vínculo privado para averbá-lo no serviço público.
Nessa situação hipotética, a contagem recíproca
No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item a seguir.
Para efeito de concessão da aposentadoria do segurado que seja pessoa com deficiência, compete à perícia médica federal e ao Serviço Social do INSS reconhecer o grau de deficiência, que pode ser leve, moderado, grave ou extremamente grave.