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Julgue o item a seguir, relativo ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos regimes próprios de previdência social (RPPS) e à previdência complementar, conforme disposto no texto constitucional.
A lei pode estabelecer contagem de tempo de contribuição fictício, para fins de concessão de aposentadoria ou contagem recíproca de tempo de contribuição.
No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item a seguir.
Para efeito de concessão da aposentadoria do segurado que seja pessoa com deficiência, compete à perícia médica federal e ao Serviço Social do INSS reconhecer o grau de deficiência, que pode ser leve, moderado, grave ou extremamente grave.
No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item a seguir.
Para fins previdenciários, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em cada um do item subsequente é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da seguridade social, da contagem recíproca do tempo de serviço e dos regimes próprios de previdência social.
Ronaldo, depois de ter contribuído por 14 anos para
o regime previdenciário de um município do estado X,
pediu exoneração em virtude da sua aprovação em concurso
para provimento de um cargo público estadual no estado Y.
Neste ano, Ronaldo, com 65 anos de idade, completou
23 anos de efetivo exercício no serviço público do estado Y.
Nessa situação, embora conte, agora, com apenas 23 anos
no serviço público estadual, Ronaldo faz jus a aposentadoria
a ser concedida pelo regime próprio de previdência do
estado Y, onde exerce sua função.
A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.
Para o propósito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.