Um membro do Ministério Público do Estado do
Paraná precisa suspender o exercício de sua
função para proferir palestras ou participar, de
qualquer modo, de eventos culturais, a convite de
pessoas ou entidades de reconhecida
respeitabilidade e reputação. De acordo com a Lei
Complementar Estadual nº 85/1999 (Estatuto do
Ministério Público do Estado do Paraná), nesse
caso, esse membro deverá solicitar
Segundo dispõe o Estatuto dos Servidores do
Ministério Público do Estado do Paraná (Lei
Estadual nº 20.640/2021), é hipótese de vacância
do cargo público, EXCETO
O Ato Conjunto 01/2019, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Paraná, não prevê expressamente que a providência abaixo deve constar na Portaria de
Instauração de Inquérito Civil: