Fernando, servidor público estadual ocupante de cargo efetivo, requereu sua remoção para outro departamento no dia 01/02/15. A autoridade competente deferiu seu pleito, com efeitos a partir do dia 01/05/15. Ocorre que, no dia 01/04/15, com base em estudos estratégicos complementares, a mesma autoridade revogou tal ato, alegando excesso de pessoal no departamento de destino e carência no órgão de origem. Inconformado, Fernando impetrou mandado de segurança, pretendendo concretizar sua remoção. No caso em tela, ao servidor Fernando:
Acerca da administração pública e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte, conforme o entendimento adotado pelo STF.
O ato administrativo restritivo de publicidade deve ser
motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal,
sendo hipótese de anulabilidade o caso em que o ato se
apresente genérico e sem fundamentação válida.
Determinado Município licitou a contratação de obras de construção de ciclovias integradas ao sistema viário existente. O processo de licitação tramitou regularmente, mas antes da formalização do contrato, a Administração revisou os planos e projetos para aquele ano e concluiu que a receita estimada não seria concretizada, de modo que seria necessário optar entre a construção de duas unidades hospitalares e as obras para construção da ciclovia. Ponderadas as razões e os aspectos técnicos, entendeu a Administração por manter o projeto das unidades hospitalares.
Diante do cenário posto acima, considerando que o processo de contratação da ciclovia estava tramitando regularmente, nos termos da lei, a Administração, independentemente da fase do processo de licitação, que para a presente análise deve ser considerada somente como ato administrativo, para que esta teoria seja aplicada,
Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba,
praticou ato administrativo com vício de motivo. Logo após
a prática do ato, constatou o vício nele presente e revogou-o
com efeitos ex tunc. A propósito dos fatos,
“A administração pode .......................... seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou .......................... , por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Assinale a alternativa que completa corretamente as
lacunas do texto.
A regra geral prevê que o ato administrativo inquinado de vício de legalidade deve ser invalidado pela própria Administração Pública. No entanto, diante de vícios sanáveis e que não possam gerar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, os atos podem ser aproveitados, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. Isso porque há circunstâncias em que a anulação do ato por ilegalidade pode ser mais prejudicial que a sua convalidação. Sobre o instituto da convalidação, também denominada sanatória, assinale a afirmativa INCORRETA.