A respeito do que dita a Lei Municipal 1.012/2000, analise as
afirmativas a seguir:
I. Os servidores públicos municipais efetivos de Ribeirão Preto,
de suas Autarquias e Fundações e da Câmara Municipal de
Ribeirão Preto, como segurados obrigatórios da Previdência
municipal, deverão se cadastrar junto ao Instituto de
Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto – IPM.
II. São beneficiários da previdência municipal o cônjuge,
companheiro ou companheira e dependentes, na forma
seguinte, entre outras: o irmão não emancipado, de qualquer
condição, menor de 18 (dezoito) anos e o irmão inválido.
III. Perderá a qualidade de segurado o servidor que,
encontrando-se em gozo de benefício, deixar de contribuir
por mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses
intercalados, para o Instituto de Previdência dos
Municipiários.
Assinale: