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De acordo com o Código de Ética do Fisioterapeuta nos termos do que estabelece o artigo 15, é proibido ao fisioterapeuta, exceto:
O capítulo 1 do Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional aprovado pela resolução Coffito -10 de 03/07/78, trata das responsabilidades fundamentais do profissional, em caso de erro em sua atuação profissional, sua orientação é:
Conforme a Lei n.º 6.316/1975, julgue o item.
O livre exercício da profissão de fisioterapeuta e
terapeuta ocupacional, em todo o território nacional,
somente é permitido ao portador de carteira
profissional expedida por órgão competente.