De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual no 01/90), para a caracterização da condição de necessitado exige-se
Dentre as atribuições funcionais expressamente previstas na Lei Complementar Estadual no 01/90 aos Defensores Públicos do Estado do Amazonas de 1a Instância (1a e 2a Entrâncias), NÃO se encontra inserida a
A Lei Complementar n° 1/1990 estabelece que aos membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia da inamovibilidade.
Sua remoção, de um órgão para outro, da mesma classe, poderá ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou
compulsoriamente, no interesse da Administração, ouvido