Sujeito, casado havia quinze anos, disse para a esposa e aos filhos que saía de casa para viver com Parceiro (indivíduo também do sexo masculino), em uma praia deserta do litoral norte do país, onde o camarada possuía uma pousada. Afirmou, na ocasião, que descobrira ser Parceiro o amor de sua vida. Dez meses depois do início dessa união homoafetiva estável (sem que Sujeito houvesse regularizado a situação da sua condição familiar anterior), foi expedida a Resolução CNJ n.º 175, de maio de 2013 – vedando às autoridades a recusa da celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo –, e Sujeito vem a aceitar o pedido de Parceiro, com ele contraindo casamento no cartório de registros civis local, em 12 de junho de 2013.
Observado o teor da hipótese acima elaborada, a conduta de Sujeito
Romeu, casado com Julia e residente na cidade do Rio de Janeiro,
aceitou uma oferta de emprego para atuar na cidade de
Blumenau. Acordou com a esposa que passaria seis meses em
Santa Catarina, retornando para o Rio de Janeiro em seguida.
Ocorre que, em Blumenau, acabou por se apaixonar por Paola,
com ela realizando um casamento civil. Apenas após o registro de
seu casamento, Paola tomou conhecimento do casamento
anterior de Romeu e informou Julia sobre o ocorrido. Julia,
revoltada, levou os fatos ao conhecimento do Ministério Público.
Considerando apenas a situação narrada, é correto afirmar que
Romeu:
Em relação ao crime de bigamia, pode-se afirmar que se caracteriza quando:
I. contrai alguém, sendo casado, novo casamento; II. contrai alguém, sendo divorciado, por sentença ainda não transitada em julgado, novo casamento; III. contrai alguém, sendo divorciado, por sentença transitada em julgado, mas não averbada à margem do assento de casamento, novo enlace.
Túlio, em razão de seu casamento com Maria, declarou no cartório de registro de pessoas naturais que era divorciado, sendo o matrimônio com Maria consumado. Entretanto, Túlio era casado com Claudia, mas estavam separados de fato há muitos anos. Serviram como testemunhas Joana e Paulo, primos de Túlio, que tinham conhecimento do casamento e da separação de fato deste com Claudia.Assim pode-se afirmar:
I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado porTúlio,mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade.
II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos deTúlio.
III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia.
IV. O objeto material desse crime é Claudia.
Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).