I. Prescrição intercorrente é a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com base na pena concreta, tomando por base o período que medeia a sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação (ou se improvido seu recurso), e o trânsito em julgado para defesa.
II. O sujeito ativo no crime de alterações de limites pode ser tanto o dono e senhor do imóvel, quanto o seu mero possuidor.
III. O crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico é punível tanto por dolo quanto por culpa do agente.
IV. Não configura crime de estelionato se o cheque emitido sem provisão de fundos é pós-datado ou dado como garantia.
Julgue o item que se segue, acerca de extinção da punibilidade
no direito penal brasileiro.
É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano
decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes
do trânsito em julgado de sentença condenatória.
De acordo com a legislação penal vigente, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se:
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
As causas extintivas da punibilidade relacionadas no artigo 107 do Código Penal Brasileiro são exemplificativas, podendo serem encontradas diversas outras, tanto no mesmo ordenamento jurídico, como na legislação especial esparsa.
Determinado agente foi imputado pela prática de crime de
roubo, na forma simples. No curso da instrução, a partir do
surgimento de novas provas, foi realizado o aditamento à
denúncia, com inclusão de dois novos coautores, com a
caracterização de concurso de agentes entre estes e o agente
original.