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Segundo o Decreto 9.758, de 11 de abril de 2019, é vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas, exceto:
Tradicionalmente, o emprego dos pronomes de tratamento adota a segunda pessoa do plural, de maneira indireta, para referenciar atributos da pessoa à qual se dirige. Na redação oficial, é necessário atenção para o uso dos pronomes de tratamento em três momentos distintos:
Assinale a alternativa CORRETA: