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457941200453941
Ano: 2022Banca: FGVOrganização: TCE-TODisciplina: Direito FinanceiroTemas: Legislação Orçamentária: PPA, LDO e LOA | Orçamento: Conceitos Gerais | Processo Legislativo Orçamentário
O governador do Estado Alfa apresentou à Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária anual. Após as discussões no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, deliberou-se pela aprovação de diversas emendas individuais que buscavam viabilizar o desenvolvimento de determinada política pública. Apesar dessas emendas serem plenamente compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, surgiram dúvidas em relação à origem dos recursos a serem utilizados.
Após analisar as opções jurídica e politicamente viáveis, o presidente da Comissão observou, corretamente, que esses recursos poderiam resultar de anulação de despesas associadas: 
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457941200853937
Ano: 2015Banca: FGVOrganização: TCE-RJDisciplina: Direito FinanceiroTemas: Orçamento: Conceitos Gerais | Processo de Elaboração Orçamentária | Processo Legislativo Orçamentário
O Prefeito de um município não encaminha ao Poder Legislativo municipal, no prazo previsto na Lei Orgânica, o projeto de Lei Orçamentária Anual. Diante desse quadro, caberá:
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457941200874818
Ano: 2019Banca: IF BaianoOrganização: IF BaianoDisciplina: Direito FinanceiroTemas: Processo Legislativo Orçamentário | Orçamento: Conceitos Gerais | Legislação Orçamentária: PPA, LDO e LOA

De iniciativa do Poder Executivo, tem como objetivo estimar a receita e fixar a despesa do governo para o exercício financeiro do ano subsequente, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.


A descrição refere-se

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457941201289446
Ano: 2017Banca: QuadrixOrganização: CFODisciplina: Direito FinanceiroTemas: Orçamento: Conceitos Gerais | Processo de Elaboração Orçamentária | Processo Legislativo Orçamentário

No que se refere a orçamento público, julgue o item que se segue.

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias somente pode ser apresentado ao Poder Legislativo pelo chefe do Poder Executivo.

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457941201074806
Ano: 2015Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: CGE-PIDisciplina: Direito FinanceiroTemas: Orçamento: Conceitos Gerais | Processo Legislativo Orçamentário
À luz dos dispositivos constitucionais que regem a elaboração da proposta orçamentária bem como das normas gerais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

O projeto da lei orçamentária anual deve ser encaminhado ao Congresso Nacional para exame por uma comissão mista de deputados e senadores em até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro, de modo que sua devolução para sanção ocorra até o encerramento da sessão legislativa, pois, caso contrário, não haverá o recesso legislativo.
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6

457941201685043
Ano: 2024Banca: IDIBOrganização: Câmara de Macapá - APDisciplina: Direito FinanceiroTemas: Legislação Orçamentária: PPA, LDO e LOA | Classificação da Despesa Pública | Auditoria Financeira e Orçamentária | Processo Legislativo Orçamentário | Orçamento: Conceitos Gerais | Gestão da Execução Orçamentária | Despesa Pública | Execução da Despesa Pública | Auditoria e Controle da Execução Orçamentária
STF determina novas medidas de transparência a emendas parlamentares

Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas

Manoela Alcântara

23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16

Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.

Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).

A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).

A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.

Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.

https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares

Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em:
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7

457941201934450
Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: CNPQDisciplina: Direito FinanceiroTemas: Legislação Orçamentária: PPA, LDO e LOA | Orçamento: Conceitos Gerais | Processo Legislativo Orçamentário

Em relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.


O projeto de lei orçamentária anual, cuja iniciativa compete ao Poder Executivo, deve ser apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma como dispõe o regimento comum.

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8

457941200152017
Ano: 2024Banca: SELECONOrganização: Prefeitura de Água Boa - MTDisciplina: Direito FinanceiroTemas: Princípios do Orçamento | Processo Legislativo Orçamentário | Orçamento: Conceitos Gerais
Há contrabando legislativo quando, através das emendas parlamentares apresentadas durante o processo legislativo de uma lei em discussão nas Casas do Congresso Nacional, acabase por inserir matérias estranhas às que originalmente discutidas no projeto, desvirtuando-o. Quando essa prática ocorre no processo de elaboração e aprovação da Lei Orçamentária, há violação ao princípio da:
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457941201885803
Ano: 2020Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFAZ-DFDisciplina: Direito FinanceiroTemas: Orçamento: Conceitos Gerais | Processo Legislativo Orçamentário

Relativamente a tópicos específicos de finanças públicas, julgue o item a seguir.


Emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária destinada a reforçar a dotação para os serviços da dívida correspondentes a determinada operação de crédito deve ser rejeitada por inconstitucionalidade se apresentar como fonte de recursos a anulação das despesas com serviços da dívida correspondentes a outra operação de crédito.

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457941201696345
Ano: 2011Banca: FCCOrganização: TCE-SEDisciplina: Direito FinanceiroTemas: Legislação Orçamentária: PPA, LDO e LOA | Orçamento: Conceitos Gerais | Gestão Financeira Pública e Sistema Financeiro Nacional | Processo Legislativo Orçamentário | Integração Orçamento e Planejamento | Teoria das Finanças Públicas
Considere as seguintes afirmações:

I. Lei complementar disporá sobre finanças públicas e fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.

II. Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

III. São vedados o início de programas não incluídos na lei orçamentária anual e a concessão de créditos ilimitados.

Está correto o que se afirma APENAS em
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