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TEXTO II
O segredo das orelhas de livros
Indicação de amigos, crítica literária, resenha de jornal. São muitas as referências que influenciam o leitor a se decidir na hora de comprar um livro. Ainda assim, poucos se aventuram a iniciar a leitura sem conferir um elemento-chave da publicação: a orelha do livro. Um pedaço da capa dobrado para dentro que possui o privilégio de ser mais lido que o próprio livro e o poder de interessar leitores ou encalhar edições inteiras.
Vista hoje como parte integrante quase indispensável do apelo comercial da obra, a orelha tem um estilo livre e híbrido: não é apenas uma sinopse como também não é resenha crítica. “A orelha precisa convidar o leitor a querer ler o livro, seduzi-lo”, conta o escritor Flávio Izhaki, responsável por muitas orelhas publicadas pela editora Record.
Izakhi conta que existem dois tipos de orelhas: as anônimas e as assinadas. O critério fica por conta do próprio autor do livro, que pode convidar um escritor para fazer a apresentação de sua obra em uma orelha assinada ou delegar o trabalho a funcionários da editora, que mantém profissionais especializados no assunto, e nesse caso a orelha dificilmente conterá uma assinatura. Essa diferença não passa despercebida pelos leitores.
O estudante Marcello Zaithammer afirma que uma orelha assinada chama mais a sua atenção. “Gosto quando um livro tem na sua orelha um elogio de outro autor que eu gosto. Embora válido, não acho que seja legal um elogio do editor”, comenta. O escritor Miguel Sanches Neto, que frequentemente é convidado para escrever orelhas assinadas, também comenta esta distinção: “Na orelha assinada nós doamos os nossos leitores, nós somamos o nosso nome ao do autor. É um ato de entrega total, como se disséssemos: esse autor faz parte da minha família, do meu círculo de referências”, diz o escritor, e completa que a orelha não assinada é mais fria e técnica por se tratar de um relacionamento entre textos, e não entre autores.
Os critérios para convencer o leitor a ler o livro pela orelha são os mais diversos. Por isso, para Miguel Sanches Neto o texto de apresentação, embora promocional, não deve ser encarado como algo de caráter mercadológico para sua composição. “Uma orelha é sempre um texto de admiração, não é um espaço crítico para mim. Trata-se, sobretudo, de um texto que se manifesta no campo do discurso amoroso, e exige um olhar terno”, explica. Para ele, a orelha do livro deve funcionar como uma indicação de alguém que conhece intimamente a obra.
O publicitário carioca Luiz Augusto Ramos compartilha dessa visão. Para ele, independentemente da existência de assinatura, o conteúdo da orelha deve complementar as indicações que recebe por outros meios: “Leio a orelha como mais um amigo me indicando um livro, mas que escreve de um jeito que me deixe intrigado o suficiente para desejar lê-lo”.
Flávio Izhaki defende a ideia de apresentação da obra que a orelha passa. Para ele, é importante falar do conteúdo, das questões propostas pela obra e o estilo do autor, e o que mais for relevante para familiarizar o leitor.
“Quem compra um livro após ler a orelha acredita que o que foi introduzido ali será desenvolvido ao longo do livro”. Izhaki, que produziu, entre outras, a orelha da premiada obra O Filho Eterno, do escritor Cristovão Tezza (colaborador da Gazeta do Povo), usa o exemplo para ilustrar a tarefa desafiadora de fazer tal apresentação. “O livro tem um tom autobiográfico, mas não se assume como tal, então a orelha tinha de transparecer a mesma coisa”, conta, e acrescenta que quando uma orelha não é assinada, deve-se ter o cuidado de apresentar a obra em um estilo que não se diferencia muito daquele do autor. “Escrever orelha não pode ser sobre quem está escrevendo, mas sempre sobre o livro e para o leitor. Quem escreve orelhas não pode perder isso de vista”, adverte o escritor.
AL’HANATI, Yuri. Gazeta do Povo. Disponível em:<http://twixar.me/RSn3>
Releia o trecho a seguir.
“Trata-se, sobretudo, de um texto que se manifesta no campo do discurso amoroso [...]”
Sobre a palavra destacada nesse trecho, analise as afirmativas a seguir.
I. O uso de vírgulas, isolando a palavra destacada nesse contexto, é imprescindível.
II. Significa que o autor do trecho está dando ênfase a essa informação.
III. Trata-se, nesse contexto, de um advérbio, mas em outros pode pertencer a outra classe gramatical.
De acordo com o texto e com a norma-padrão, estão corretas as afirmativas:
TEXTO 1
Tempo
A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!
Quando se vê, já é sexta-feira!
Quando se vê, já é natal…
Quando se vê, já terminou o ano…
Quando se vê perdemos o amor da nossa vida.
Quando se vê passaram 50 anos!
Agora é tarde demais para ser reprovado…
Se me fosse dado um dia, outra oportunidade, eu
nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando pelo
caminho a casca dourada e inútil das horas…
Mário Quintana
https://poetisarte.com/autores/mario-quintana/o-tempo/
“Em tempos modernos, em uma constatação da ONU, um bilhão...”
O sublinhado, no fragmento, está isolado por vírgula porque:
A utilização da inteligência artificial nos contratos de
consumo: há muito o que discutir!
Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.
A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.
Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.
As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do
direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser
previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que
podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.
A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.
O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.
O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.
No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.
Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.
O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica.
Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.
Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.
As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.
A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.
A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.
Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.
A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.
A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança.
Há limites jurídicos que devem ser observados quando da
contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os
mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de
direito contratual e consumerista quando se está diante da
tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde
em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.
O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.
O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.
A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)
Atente para as informações a seguir e responda à questão.
O texto XXII foi produzido por uma aluna do 7º ano do ensino fundamental II, como resposta à proposição de sua professora, exibida no texto XXI, abaixo.
TEXTO XXI
O texto a seguir apresenta apenas a introdução de um enredo narrativo, conforme estamos estudando em sala. Será sua tarefa continuar a história, com coerência, criando conflito, clímax e desfecho, de acordo com sua imaginação. Procure dar coerência à sua narrativa.
Naquela amanhã, acordei feliz. Era domingo, dia de clube, picolé, vôlei. Enfim, apenas alegria. Estranhei muito que meus pais não estivessem ainda de pé. Nem meu irmão. Fiquei apreensiva. Foi então que.....
TEXTO XXII
Foi então que pensei: nossa, esta tarde demais. Porque será que ninguém acordou ainda? Teve ter acontecido algo muito ruim aqui em casa. Aí pus meu biquine e telefonei para a minha madrinha, e pidi pra ela me levá no clube com o carro dela, para jogar vole no domingo que era o dia de folga dela no hospital. Era gratuito tudo lá.
Foi muito legal, nós tomamos sorvete e, jogamos bola com outras meninas, ninguém queria jogar vole comigo. Ela disse:
– Que droga! O sorvete sujou meu cabelo todo.
Então eu falei que não era culpa minha.
Eu ri muito dela por que é super-engraçado quando alguém fica sujo sem querer.
Nesse momento nós pegamos as sacolas e fomos para o vestuario do clube para tomar banho.
O dia foi muito lindo. Eu adorei tudo lá. Quando voltamos vou contá tudo para meus pais. Eles
gostaram muito.
Atenção: Para responder às questões de números 6 a 10, considere o texto abaixo.
[Um leopardo no Kilimanjaro]
O Kilimanjaro é aquela montanha na África onde, segundo Hemingway disse num conto*, um dia encontraram a carcaça congelada de um leopardo perto do cume, e nunca ficaram sabendo o que o leopardo fazia por lá. O leopardo de Hemingway já foi considerado símbolo de muitas coisas: espírito de aventura, a busca solitária do inalcançável, a imprevisibilidade do comportamento humano, a pretensão ou a simples inquietação que move bichos e artistas.
Num mundo ameaçado de afogamento pelo degelo causado pelo aquecimento global, o leopardo de Hemingway também pode simbolizar o instinto suicida que nos trouxe a este ponto. O próprio Kilimanjaro é um termômetro assustador do efeito estufa cujas consequências e combate se discutiram na Conferência de Bali. O pico do monte já perdeu mais de 80 por cento de sua cobertura de neve nos últimos noventa anos e o cálculo é que a neve desaparecerá por completo nos próximos vinte.
* “As neves do Kilimanjaro”, conto do escritor norte-americano Ernest Hemingway (1899-1961)
(Verissimo, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, p. 121)
Está inteiramente adequada a pontuação da seguinte frase: