Segundo as disposições da Lei Orgânica do Município de Goiandira/GO, são de competência do Município, os impostos sobre:
I – Propriedade predial e territorial urbana;
II – Transmissão inter vivus, qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física,
e de direito a sua aquisição;
III – Vendas a varejo de combustível líquidos e gasosos,
exceto óleo diesel;
IV – Transmissão causa mortis e doação.
Estão corretos os itens: