De acordo com a norma de auditoria NBC TA
520, que trata do uso de procedimentos analíticos
pelo auditor, o termo procedimento analítico significa
avaliações de informações contábeis por meio
de análise das relações plausíveis entre dados
financeiros e não financeiros. Se os procedimentos
analíticos executados de acordo com esta Norma
identificam flutuações ou relações que são
inconsistentes com outras informações relevantes
ou que diferem dos valores esperados de maneira
significativa, o auditor deve examinar essas diferenças
por meio de indagação à administração e obtenção
de evidência de auditoria apropriada e relevante para
as respostas da administração, e aplicação de outros
procedimentos de auditoria conforme necessário
nas circunstâncias. Sendo assim, com base nesta
Norma, considere as afirmativas a seguir:
I. A evidência de auditoria relevante para as
respostas da administração pode ser obtida por
meio da avaliação dessas respostas levando em
consideração o entendimento do auditor sobre a
entidade e seu ambiente, e com outra evidência
de auditoria obtida no decurso da auditoria.
II. A necessidade de realizar novos procedimentos de
auditoria adicionais surge quando a administração
fornece uma explicação, que juntamente com a
evidência de auditoria relevante obtida para a
resposta da administração, é considerada adequada.
III. As indagações do auditor junto à administração,
raramente, fornecem informações adequadas,
uma vez que a administração está frequentemente em posição privilegiada para perpetrar fraudes.
Por conseguinte, o auditor deve preterir as
respostas da administração às indagações em
favor das evidências de auditoria obtidas no
decurso da auditoria.