Julgue o item a seguir de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores acerca da execução penal.
A ausência de suspensão ou revogação do
livramento condicional antes do término do
período de prova enseja a extinção da
punibilidade pelo integral cumprimento da
pena.
No que concerne ao direito penal, julgue os itens que se seguem.
Considere que um indivíduo em livramento condicional seja condenado por sentença irrecorrível, por, em data anterior à vigência do livramento, ter quebrado intencionalmente os vidros das janelas da casa de seu vizinho. Nessa situação, poderá ocorrer a revogação do livrado condicional.
Enquanto cumpria pena em livramento condicional, Jaqueline
vem a ser condenada, novamente, pela prática de crime, sendo
aplicada pena privativa de liberdade, havendo trânsito em
julgado.
O crime, porém, que justificou a segunda condenação era por
fato anterior àquele que impôs a condenação da pena que
cumpria em livramento condicional, exatamente por isso não
sendo reconhecida a reincidência.
Considerando apenas as informações narradas, sobre a nova
condenação assinale a afirmativa correta.
Carolino Modesto, réu primário, foi condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão, pelo crime de roubo.
Após cumprido mais de um terço da pena, foi beneficiado pelo livramento condicional. Todavia, praticou
fato definido como crime, para o qual é prevista pena privativa de liberdade, durante o período de
livramento condicional. Neste caso, qual a consequência legal do crime cometido na vigência do benefício,
em consonância com a legislação em vigor?
Paulo foi condenado por infração ao Art. 217-A, do CP, n/f Art.
71, do CP (estupro de vulnerável em continuidade delitiva) à pena
de 13 anos e 4 meses de reclusão e, após cumprir 2/3 da pena,
foi-lhe concedido o livramento condicional. Paulo estava
cumprindo regularmente o período de prova do livramento
condicional quando foi preso por cumprimento de mandado de
prisão referente à nova condenação transitada em julgado, por
fato cometido anteriormente à concessão do livramento
condicional, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, por infração
ao Art. 157, §2º, II, do CP (roubo circunstanciado pelo concurso
de pessoas).
Considerando a situação apresentada, a nova condenação por
fato praticado anteriormente à concessão do livramento
condicional (LC) é causa de: