De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, os afastamentos
dos membros do Ministério Público para tratamento de saúde, por motivo de doença em
pessoa da família, à gestante, paternidade, adoção, entre outros casos previstos em lei,
somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça.
Consoante dispõe o Ato nº 255/2019/PGJ, que dispõe sobre as atribuições das Secretarias das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, assinale a atividade abaixo que NÃO representa uma das atribuições da Secretaria das Promotorias de Justiça:
Segundo a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, os recursos próprios, não originários
do Tesouro do Estado, serão recolhidos diretamente e utilizados em programas
institucionais do Ministério Público, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, compete ao
Colégio de Procuradores de Justiça deliberar sobre proposta do Procurador-Geral de
Justiça que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça. Entretanto, compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir os conflitos de atribuição entre
os membros do Ministério Público de Santa Catarina.
João é servidor público ocupante do cargo efetivo de auxiliar do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e não exerce qualquer função de confiança ou cargo em comissão.
Consoante dispõe a Lei Complementar nº 736/2019, que consolida as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a jornada de trabalho de João é de:
I - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
II - As Promotorias de Justiça, que poderão ser judiciais e extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, sendo que as suas atribuições e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
III - A Secretaria-Geral do Ministério Público pode ser exercida por um Procurador de Justiça.
IV - Compete ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional remeter ao Conselho Superior do Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, para análise do vitaliciamento.
V - A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade policial estadual, deverá ser comunicada imediatamente ao membro do Ministério Público que tenha atribuição para apreciá-la, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.
O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina, através de decisão colegiada, encaminhou ao Procurador-Geral de
Justiça sugestão de edição de recomendações, com caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o aprimoramento
dos serviços. Uma vez publicada e recomendação, com caráter vinculativo, nos termos da sugestão do Conselho Superior, chegou
ao conhecimento deste que um determinado Promotor não estava seguindo a orientação, aplicando norma de forma contrária à
publicada. Desta feita, ex officio, o Conselho solicitou ao Procurador-Geral de Justiça informações sobre a conduta funcional do
Promotor, para fins de requerer à Corregedoria de Justiça a abertura de correição.
I - A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção ou remoção voluntária, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.
II - Formalizada a inscrição para a promoção ou remoção, o candidato dela poderá desistir desde que o faça nos cinco dias úteis seguintes ao encerramento do prazo para as inscrições.
III - No concurso de promoção por antiguidade, o Conselho Superior do Ministério Público poderá recusar, motivadamente, pelo voto de dois terços de seus integrantes, o nome do candidato mais antigo, com fundamento no interesse do serviço.
IV - É facultado ao Promotor de Justiça optar pela ocupação de vaga ocorrida na comarca em que se encontre lotado, sendo que havendo mais de um pretendente, será deferida ao mais antigo na carreira.
V - É vedado ao membro do Ministério Público exercer qualquer outra função pública.
No concurso de promoção por merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público de
Santa Catarina não examinará o nome dos demais escritos se houver três ou mais
candidatos que tenham completado dois anos de exercício na respectiva entrância e
estejam relacionados na primeira quinta parte da lista de antiguidade.