No que concerne aos juizados especiais criminais, à ação de habeas corpus e ao que dispõe a Lei de Execução Penal, julgue os itens a seguir.
A Lei de Execução Penal assegura ao condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto o direito de remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, vedando-se a cumulação de horas diárias de trabalho e de estudo para fins de remição.
Com relação à regressão de regime prisional e às faltas disciplinares, assinale a opção correta com base no disposto na LEP e no entendimento dos tribunais superiores.
Lúcia cumpre pena no regime aberto e Ana, no regime fechado, após condenação por prática de crime. Ambas trabalham e cursam o ensino médio.
Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a LEP acerca do instituto da remição, julgue o item seguinte.
Lúcia poderá remir sua pena com suas atividades, mas, para
isso, será necessário que opte pela remição com base nos dias
de trabalho ou nos dias de estudo, já que a LEP proíbe a
cumulação das possibilidades de remição.
Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de
Execução Penal (LEP).
Conforme disposição expressa da LEP, o preso condenado a
cumprir pena privativa de liberdade em regime semiaberto não
poderá cumprir a reprimenda em casa de albergado.
Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,
de acordo com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, no
exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual,
incumbe:
João cumpre pena em regime fechado desde 01/09/2019, quando foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico ilícito de
entorpecentes, sendo condenado em 02/12/2019 a uma pena de 05 (cinco) anos de reclusão. Durante o cumprimento de pena,
sobrevieram duas novas condenações, uma em razão de sentença penal condenatória proferida em 15/12/2019, pela prática do
crime de furto ocorrido em 03/04/2018; a outra, em razão de sentença publicada em 02/02/2020, pela prática do delito de
estelionato ocorrido em 03/05/2019. Ao ser comunicado das duas novas condenações criminais, o juiz da Vara de Execução
Penal proferiu decisão de unificação de penas em 13/03/2020 e determinou a atualização do cálculo para fins de progressão de
regime e livramento condicional. Considerando a situação descrita e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
termo inicial para contagem do lapso para fins de