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No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades
integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito,
quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem
econômica.
No que se refere às disposições legais relacionadas à defesa da concorrência, julgue o item a seguir.
Pessoa física ou jurídica que houver cometido ilícito
econômico pela formação de cartel poderá celebrar acordo
de leniência com a Superintendência-Geral do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o que poderá
implicar a redução da pena aplicável, sem, no entanto,
impedir o oferecimento de denúncia em sede de ação penal.