I. Causas de aumento ou de diminuição são fatores de acréscimo ou redução da pena, assinalados em quantidades fixas ou em limites, previstos na parte geral ou especial do Código Penal.
II. No concurso de crimes as penas de multa são aplicadas igualitariamente e integralmente.
III. No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave, não se admitindo a absorção da contravenção pelo crime.
IV. Há concurso ideal quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só conduta (positiva ou negativa), embora sobrevenha dois ou mais resultados puníveis.
Assinale a alternativa que aponta entendimento jurisprudencial consolidado do STF
no que diz respeito à falta de estabelecimento penal adequado para cumprimento do regime de pena.
Carlos, funcionário público, foi flagrado recebendo
propina em troca de facilitar um processo de
licenciamento ambiental. A polícia realizou uma
operação após denúncia anônima, e Carlos foi preso em
flagrante. Ele foi denunciado por corrupção passiva,
crime previsto no Código Penal. O caso teve grande
repercussão na mídia, e o processo contra Carlos foi
aberto imediatamente.
Caso a pena de Carlos seja superior a dois anos, ele
poderá começar a cumpri-la em regime aberto, desde
que seja primário e a sentença não o desabone.
Considere a elaboração de uma sentença condenatória pelo
crime de incêndio (Art. 250, CP), na seção destinada à dosimetria
e fixação da pena privativa de liberdade. Na hipótese, a pena
provisória foi fixada em três anos de reclusão e, na terceira etapa,
verifica-se a necessidade de aplicação de uma causa de aumento
de pena (majorante) em um terço, em razão de o delito ter
ocorrido em casa habitada, e também de uma causa de
diminuição de pena (minorante) em um terço, porque o crime
ocorreu na forma tentada.
Leila, menor de 21 anos de idade, foi denunciada pela prática do delito de falsificação de documento público, previsto no art. 297,
caput, por três vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, tendo o Juiz convertido a prisão em flagrante em preventiva, não obstante
a documentação juntada pela defesa, comprovando que Leila tem uma filha de 2 anos de idade, que está sob sua guarda. Recebida a denúncia e processado o feito, 10 meses após a prisão da ré foi realizada audiência de instrução, debates e julgamento,
tendo Leila sido condenada à pena mínima para cada delito, em razão de sua primariedade, seus bons antecedentes, bom comportamento carcerário e do fato de não fazer parte de organização criminosa. Todavia, em razão do reconhecimento do concurso
material, a pena final foi fixada em 6 anos de reclusão. A respeito do regime inicial de cumprimento de pena cabível no caso,