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Na legislação que trata sobre regimes próprios de previdência, é comum a utilização do termo “equilíbrio atuarial”.
Esse termo é uma medida:
Os regimes financeiros determinam o financiamento adotado para custeio dos benefícios, através da estimativa das contribuições necessárias frente ao fluxo de pagamentos. Acerca dos regimes de repartição simples, repartição de capitais de cobertura e capitalização, no contexto dos planos de previdência complementar fechada, julgue o item subsequente.
No regime financeiro de repartição simples, considera-se a
arrecadação de recursos para cobertura das despesas
esperadas no mesmo exercício, não havendo constituição de
reservas matemáticas.
Os regimes financeiros determinam o financiamento adotado para custeio dos benefícios, através da estimativa das contribuições necessárias frente ao fluxo de pagamentos. Acerca dos regimes de repartição simples, repartição de capitais de cobertura e capitalização, no contexto dos planos de previdência complementar fechada, julgue o item subsequente.
Nos regimes financeiros de repartição de capitais de
cobertura, há constituição de reserva apenas para os
benefícios a conceder. Admite-se a utilização deste regime
para financiamento de benefícios por invalidez, morte,
doença ou reclusão concedidos através de rendas vitalícias
ou temporárias.