Um contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU possuía um imóvel urbano com área construída equivalente a 250 m2. Após a reforma que promoveu nesse imóvel, no final do ano de 2009, a área construída, passou a ser de 400 m2.
Essa reforma foi feita sem o conhecimento nem a autorização das autoridades municipais competentes, com o intuito de evitar o aumento do valor do IPTU lançado para esse imóvel.
Independentemente das sanções que esse contribuinte possa sofrer pelas irregularidades cometidas, foi constatado que, nos anos de 2010 e 2011, a prefeitura daquele município lançou o IPTU em valor menor do que o devido, pois considerou como construída a área de 250 m2, e não de 400 m2.
Em setembro de 2011, ao tomar conhecimento de que a área construída do referido imóvel havia sido aumentada sem a devida comunicação à municipalidade, a fiscalização municipal, em relação ao IPTU,
321 Vestuário Ltda., atuante no comércio varejista de roupas,
sonegou o Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias
(ICMS), omitindo dolosamente do Fisco Estadual suas operações
comerciais com o fim de evitar o pagamento do tributo devido.
Diante desse cenário, o Fisco Estadual, a fim de poder cobrar
administrativamente tais valores, terá necessariamente de
realizar
A modalidade de lançamento que ocorre quanto aos tributos
cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever
de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade
administrativa denomina-se
De acordo com o art. 142 do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito
tributário pelo lançamento. De acordo com este Código, os créditos tributários podem ser constituídos por meio dos seguintes
lançamentos:
O juiz de direito Libório Rangel, no exercício de suas funções, depara-se com o seguinte caso: sujeito passivo de obrigação tributária alega que não tem obrigação de pagar o tributo, porquanto, no caso em espécie, não ocorreu processo administrativo.
Suponha que o Fiscal Tributário da
Prefeitura Municipal realize o lançamento do
Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana
(IPTU) com base nos dados do cadastro dos
imóveis, sem qualquer intervenção por parte
dos sujeitos passivos. Assinale a alternativa
que apresenta a modalidade de lançamento
da situação apresentada:
Em conformidade com a Constituição do Crédito
descrito no art. 149 do Código Tributário Nacional, o
lançamento é efetuado e revisto de ofício pela
autoridade administrativa EXCETO:
Considerando os dispositivos do CTN e a jurisprudência do STJ em
relação ao ato administrativo do lançamento e à atividade
desenvolvida para a constituição do crédito tributário, julgue o próximo item.
Considera-se válida e regular a notificação do lançamento de
ofício do imposto predial e territorial urbano por meio de envio
de carnê ou da publicação de calendário de pagamento
juntamente com as instruções para o cumprimento da
obrigação tributária.