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Julgue o item que se segue, a respeito de overruling, modulação de efeitos e mandado de segurança, conforme o disposto no Código de Processo Civil e o entendimento do STJ.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica, os tribunais superiores devem modular os efeitos dos seus julgados quando ocorrer alteração da jurisprudência dominante ou da decorrente de julgamento de casos repetitivos.
Assinale C para certo e E para errado.
O instituto do “overruling” é reconhecido e aplicado no Brasil quando o caso concreto em julgamento apresenta particularidades que não permitem aplicar adequadamente a jurisprudência do tribunal pacificada em um precedente normativo.
Analise as assertivas abaixo:
I. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, a exceção de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
II. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
III. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda que a questão seja decidida na sentença.
IV. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
Conforme as disposições do Código de Processo Civil a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
A modificação de enunciado de súmula, de
jurisprudência pacificada ou de tese adotada em
julgamento de casos repetitivos dispensará a
fundamentação específica.
Julgue o item abaixo.
O instituto do “overruling” é reconhecido e aplicado no Brasil quando o caso concreto em julgamento apresenta particularidades que não permitem aplicar adequadamente a jurisprudência do tribunal pacificada em um precedente normativo.