A norma reguladora NR 6 disciplina a utilização
de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e
Coletiva (EPC). Sendo assim, assinale a alternativa
que NÃO constitui um Equipamento de
Proteção Coletiva – (EPC).
A segurança dos trabalhadores é uma prioridade em
qualquer ambiente de trabalho, e o setor de construção
civil, com suas atividades complexas e o uso de
máquinas pesadas, exige atenção redobrada. As
Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do
Trabalho e Emprego estabelecem diretrizes para garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores, e o
conhecimento dessas normas é fundamental para
operadores de máquinas.
Considere as seguintes situações que podem ocorrer em
um canteiro de obras:
I. Um operador de retroescavadeira precisa realizar uma
manobra em marcha a ré. Antes de iniciar o movimento,
ele verifica os espelhos retrovisores e, não avistando
nenhum obstáculo ou pessoa, realiza a manobra.
II. Uma escavadeira hidráulica está sendo utilizada para
demolir uma estrutura de concreto. Durante a operação,
alguns fragmentos de concreto são projetados em
direção a um trabalhador que se encontra próximo ao
local. O trabalhador, que está utilizando capacete e
óculos de proteção, não sofre nenhum ferimento.
III. Um operador de rolo compactador precisa abastecer a
máquina com combustível. Ele estaciona o equipamento
em um local plano e estável, desliga o motor e aguarda o
motor esfriar antes de iniciar o abastecimento.
IV. Uma pá carregadeira está sendo utilizada para
transportar terra de um local para outro. Durante o
transporte, a caçamba da máquina se eleva
acidentalmente, atingindo um fio de alta tensão. O
operador, que está utilizando cinto de segurança, não
sofre nenhum ferimento.
Com base nas Normas Regulamentadoras NR-11 e
NR-12, quais das situações descritas apresentam
procedimentos adequados em relação à segurança no
trabalho com máquinas pesadas?
Das afirmativas abaixo identifique qual ou quais são VERDADEIRAS.
I. A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. A observância e o cumprimento do estabelecido na NR 18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições ao meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e/ou outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR 18 e compatíveis com a fase da obra.
II. A NR 18 estabelece que todos os canteiros de obras devem dispor de instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área de lazer e ambulatório. Nas áreas de vivência devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeições para esse fim. As áreas de vivência devem possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.
III. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 09 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio. Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária integram o PCMAT.
IV. Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor. As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas, antes e no final dos serviços de demolição, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros. Durante a execução de serviços de demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50m e inclinação de 45º (quarenta e cinco graus) em todo o perímetro da obra.
V. Nas escavações, fundações e/ou desmonte de rochas, a área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados. A norma estabelece que em escavações a profundidade mínima para que essas devam dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho seja de 1,25m. Para os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim
O cinto de segurança é um EPI para construção civil recomendado para profissionais que trabalham em
altura e, segundo a NR 35, é considerado obrigatório para alturas superiores a:
De acordo com a NR 18, as áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer aos trabalhadores condições
mínimas de segurança, de conforto e de privacidade, e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e
limpeza. Assinale a alternativa que contempla as instalações exigidas para as áreas de vivência, segundo a NR 18.
Analise os itens a respeito do teste de estanqueidade, conforme a NR 34 e marque a
alternativa devida.
I - Considera-se teste de estanqueidade o ensaio não destrutivo realizado pela aplicação de
pressão em peça, compartimento, ou tubulação para detecção de vazamentos.
II - É proibido o reparo, reaperto, ou martelamento no sistema testado, quando pressurizado.
III - Somente é permitido despressurizar por meio da válvula de alívio do sistema.