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A Ata é um documento de valor jurídico, que consiste em registro narrativo fidedigno de decisões tratadas em uma assembleia, sessão ou reunião. Pode ser lavrada em livro próprio, autenticado, com páginas numeradas e rubricadas pela autoridade que redigiu os termos de abertura e encerramento. Pode ser também elaborada em folhas soltas, digitadas, com páginas numeradas, rubricadas e deve, ainda, ser assinada pelo relator. Não pode ter modificações posteriores à sua aprovação. Deve conter a assinatura de todos os participantes do encontro. Sobre as formas e a estrutura da Ata, analise os itens a seguir:
I. Timbre da Instituição.
II. Título: número de ordem da reunião, nome do órgão/setor, data, local, nome dos participantes e pauta dos assuntos a serem discutidos.
III. Texto: constante em único parágrafo, indicando a quem se refere – destinatário - e o assunto.
IV. Texto: deve ser escrito seguidamente, sem parágrafos, alíneas, rasuras ou emendas. As abreviaturas e siglas devem ser evitadas e os números devem ser escritos por extenso. Quando lavrada em livro, qualquer erro na redação deverá ser retificado empregando-se a expressão “digo” (entre vírgulas).
V. Fecho: fórmula de cortesia – “Respeitosamente” ou “Atenciosamente”, de acordo com as diferenças hierárquicas entre os presentes do encontro.
Assinale
Segundo Mazulo e Liendo (2010), a ata possui cinco partes. Assim, na parte relativa à abertura, deverá constar:
A ata formal é um resumo escrito do que se disse ou se fez numa reunião, relatando o que se passou e foi decidido. Para a elaboração de uma ata deve-se
A ata é um documento considerado de suma importância a qualquer instituição e organização. Sobre ela, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) É um documento sem valor jurídico.
( ) Quando se constata erro ou omissão após a redação, usase a expressão em tempo, que é colocada após o escrito, seguindo-se a emenda ou o acréscimo.
( ) Na ata, não se admitem rasuras.
( ) Na ata, não se fazem parágrafos ou alíneas.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
Texto II
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL ATA EXECUTIVA DA 52ª
REUNIÃO AMPLIADA DO CONDRAF
Aos dias cinco e seis de dezembro de dois mil e doze, sendo no primeiro dia, das nove às dezoito horas, e no segundo dia, das nove horas às treze horas, foi realizada a quinquagésima segunda Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Térreo, Brasília-DF. Estiveram presentes o Ministro de Estado do Desenvolvimento [...], os Convidados Permanentes […], os (as) Conselheiros (as) [...] os (as) Convidados (as) […]. PAUTA. PRIMEIRA PARTE: Brasil Rural Hoje: […] A Reunião teve início com uma saudação do Secretário-Executivo a todos os Conselheiros do CONDRAF, tendo apresentado e aprovado a pauta da 52ª Reunião. Em seguida, em relação a ata da 6ª Reunião Extraordinária, foi dispensada a leitura, não havendo alteração do texto, foi aprovada a ata da 6ª Reunião Extraordinária pelo Plenário. [...] Após a leitura da Minuta do Regimento Interno, em que os participantes da Reunião, conselheiros/ as e convidados foram indicando destaques à proposta, o Secretário colocou em debate os destaques indicados, em que a grande maioria foi acatada pela Mesa; foi acordado a aprovação do Regimento Interno pelo Plenário […] Por fim e nada mais havendo a ser tratado, o Secretário-Executivo do CONDRAF encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos.
Adaptado de: http://livrozilla.com/doc/462282/ata-52%C2%AA-ro--- minist%C3%A9rio-do-desenvolvimento-agr%C3%A1rio Acesso em 15/04/2018.