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Em uma ata se relata, de forma resumida, o que se passou e o que foi decidido em uma sessão, convenção, reunião ou assembleia (MAZULO; LIENDO, 2010). De acordo com essas autoras, as atas, além da abertura, que indica o dia, mês, ano e hora da reunião, além do local em que é realizada e o nome da entidade que está reunida, são constituídas das seguintes partes:
I. Legalidade – declaração de legalidade da reunião por existir quórum, conforme o estatuto ou regimento da entidade que está reunida.
II. Expediente – registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos.
III. Ordem do dia – parte central do texto que corresponde ao registro das discussões e decisões ocorridas durante uma reunião.
IV. Parecer conclusivo – manifestação conclusiva da presidência sobre os assuntos tratados na reunião.
Quais estão corretas?
“Chamamos de ______________ todos os documentos nos quais são registradas as decisões tomadas em reuniões e assembléias, seja em organizações públicas ou privadas.”
A lacuna acima pode ser corretamente completada pelo termo:
Considere a seguinte introdução de um documento oficial:
Realizou-se, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a Reunião do Conselho Judiciário Estadual, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Guimarães Rosa, com o propósito de discutir as ações para promover a agilidade na tramitação de processos judiciais. Presentes o Senhor Juiz Titular da comarca de Natal, Joaquim Maria Machado de Assis, e a Senhora Juíza da Comarca de Mossoró, Clarice Lispector. Havendo número regimental, o Senhor Presidente do Tribunal de Justiça declarou abertos os trabalhos [...]
Esse trecho é ilustrativo de um documento denominado