Conforme preceitua o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para a instalação e funcionamento do
Órgão Especial, exigir-se-á o quórum de maioria
O Órgão Especial é um dos órgãos do TRT da 15a Região, nos termos do seu Regimento Interno, e é composto pelo Presidente do Tribunal, pelos 12 Desembargadores mais antigos e por mais 12 Desembargadores eleitos. O quorum exigido para sua deliberação, deduzidos os afastamentos legais e regimentais, é:
Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a eleição dos doze membros do Órgão Especial
realizar-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão