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Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas ao adolescente as medidas de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Em se tratando dos programas de privação de liberdade (semiliberdade e internação), o SINASE estabelece distintos requisitos para a inscrição dos municípios/entidades executoras nesses programas.
Para o exercício da função de dirigente de programa, a Lei nº 12.594/12 (art.17, III) determina que, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário
Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida, sua inserção no mercado de trabalho com o apoio e a supervisão da autoridade competente, é responsabilidade do:
Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.
O processamento da execução de medida socioeducativa
aplicada a adolescente poderá ser realizado por carta
precatória, por conveniência processual.