Com base no Art. 4°, inciso XXI, daLei Orgânica do
Município de Alhandra, Compete ao Município
conceder licença para:
I. Localização, instalação e funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços.
II. Afixação de cartazes, letreiros, anúncios,
emblemas e utilização de serviços de alto-falantes
para fins de publicidade e propaganda.
III. Exercício de comércio ambulante ou eventual.
IV. Realização de jogos, espetáculos e divertimentos
públicos, observadas as prescrições legais.
V. Prestação de serviços de táxis.
Estão CORRETOS: