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Por decreto do prefeito, de agosto de 2014, o município de Manaus atualizou a base de cálculo do IPTU e sua planta de valores imobiliários, para a cobrança do tributo em 2015. Na atualização, foi usada como referência a taxa SELIC para títulos federais, índice oficial para cálculo dos encargos pela mora dos tributos federais.
Nessa situação hipotética,
Sobre a anterioridade tributária e/ou a irretroatividade tributária, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Precedentes recentes de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal estabelecem que se aplica o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos.
II. Segundo precedente recente do Supremo Tribunal Federal, nos casos de fatos geradores periódicos, como o do imposto sobre a renda, a lei tributária aplicável é aquela vigente desde o início do ano-base do imposto.
III. A regra jurídica da anterioridade nonagesimal não é aplicável aos casos de majoração de alíquotas do Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU).