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O Plano Previdenciário será estruturado sem a finalidade de acumulação de recurso.
Em caso de insuficiência financeira entre a receita e a despesa dos segurados do Plano Financeiro, a diferença será integralmente paga pelos empregados da administração direta e indireta do Município.
O Plano Financeiro será estruturado em regime financeiro de repartição composta e com a adição de novos segurados, com o propósito de acumulação de recursos.
Ocorrendo insuficiência financeira do Plano Financeiro, a responsabilidade pela complementação do custeio será dos órgãos empregadores da administração direta e indireta, devendo os recursos ser repassados ao IPM em até 3 dias úteis que antecedem a realização do pagamento da folha de benefícios.
O Plano Previdenciário será destinado apenas aos servidores ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas admitidos no serviço público municipal até 30 de dezembro de 2011.