I. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a liberdade
assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais
adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o
adolescente.
II. Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no
exercício da paternidade ou maternidade é uma forma
exemplificativa de alienação parental.
Conforme consta no site da Fundação Mauricio Sirotsky Sobrinho:
A Carteira de Projetos da Rede Parceria Social (RPS) é uma iniciativa conjunta da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, organizações sociais e empresas, com objetivo de realizar projetos em todo o Rio Grande do Sul. Abrange diversas áreas da assistência social e beneficia centenas de pessoas. A RPS é uma iniciativa em que o modelo de gestão constitui um trabalho articulado entre governo, terceiro setor e iniciativa privada. O foco é a descentralização dos recursos captados e a busca da garantia de sustentabilidade para projetos sociais.
http://www.clicrbs.com.br/especial/br/fmss/conteudo,0,1266,Rede-Parceria-Social.html, disponível em 24/1/2013:
O Conselho Federal de Serviço Social , em mani festo publicado em 1/9/2009, no endereço http://www.cfess.org.br/arquivos/fundos3.pdf sobre a existência destas Redes de Parceria Social , criadas por alguns Governos Estaduais:
A Assistência Social é considerada um direito do cidadão e dever do Estado, instituídos pela Constituição Federal de 1988; realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, objetivando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais. A Lei nº 8.742/1993 – LOAS, em seu
Art. 6º §1º dispõe que as ações ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice e, como base de organização,
De acordo com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade apresenta como alguns de seus objetivos:
A Lei Orgânica de Assistência Social determina como instância deliberativa do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil:
Sobre a Lei orgânica da Assistência Social (LOAS),
Art. 6º-A. A assistência social organiza-se por alguns
tipos de proteção, com base nessa informação
assinale a alternativa que refere-se a proteção social
básica: